powered by several.pt

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

No dia 1 de Março de 2020, a I.P.S.S. denominada “A CAUSA DA CRIANÇA”, com sede social no nº 40, da Rua da Prosela, na freguesia de Vila Nova da Telha,

Afonso Costa Lima

Presidente da “A Causa da Criança”

Solidariedade é partilhar o que temos, sem nos importamos com recompensas

No dia 1 de Março de 2020, a I.P.S.S. denominada “A CAUSA DA CRIANÇA”, com sede social no nº 40, da Rua da Prosela, na freguesia de Vila Nova da Telha, no Concelho da Maia, completará formalmente 18 anos de existência.

A sua valência, Casa de Acolhimento, destinada a abrigar crianças e jovens em risco, com idades entre os 0 anos e os 12 anos, cumpre com qualidade, o seu objetivo social, desde 4 de novembro de 2017. Durante 8 anos consecutivos, conseguiu manter a sua atividade, 24 sobre 24 horas, com equilíbrio, quer em termos económico-financeiros, quer em termos sociais e de serviço, conforme atestam os respetivos relatórios de fecho de contas anuais, com pareceres do Conselho Fiscal, e da Segurança Social abonatórios da boa gestão praticada, e com resultados positivos.

Inesperadamente em 2016, as crianças/jovens, que nos eram enviadas para acolhimento, começaram a diminuir, chegando a Instituição a passar de médias anuais de 21 crianças/jovens, para médias de 14, tendo o mês de Dezembro 2018 encerrado, com apenas 12 crianças/ jovens.

Como era de esperar, os cortes financeiros da Segurança Social e principalmente o decréscimo dos donativos que em anos anteriores, a I.P.S.S., obteve, levou a que a nossa Instituição começasse a partir do exercício de 2016 a acumular prejuízos que foram, paulatinamente, absorvendo as poupanças que, com bastante esforço e trabalho, nos anos posteriores a 2008 e anteriores a 2016, fomos amealhando.

Assim nos anos de 2016, 2017, e 2018 os prejuízos acumulados, atingiram mais ou menos o valor de 80.000,00 euros. Se a Segurança Social, não mantiver nos próximos anos, 2020 e seguintes, as crianças/jovens em número idêntico à média atual e os donativos da Sociedade em geral não atingirem valores da ordem dos 70.000.00 euros anuais, esta I.P.S.S. atingirá a insolvência técnica, em menos de 2 anos.

A situação da falta de crianças a enviar pela SS ficou resolvida após uma intervenção nossa junto dos Serviços da SS que controlava essa situação e a partir daí e durante o ano de 2019 a capacidade da Casa de Acolhimento atingiu a sua normalidade no fim do mês de outubro (20 crianças). No entanto a falta de donativos financeiros continua a existir e como tal torna-se premente que a Sociedade civil (empresas e particulares) voltem a colaborar com esta Associação doando contributos financeiros que proporcionem estabilizar as despesas de funcionamento da instituição tais como: parte dos vencimentos, e ainda água, luz, combustíveis, despesas de manutenção de edifícios e equipamentos, despesas médicas e medicamentosas e ainda outras despesas que aparecem inesperadamente.

Assim e porque esta Administração tem um amor incomensurável por esta instituição, e ainda porque não quer ver o seu fim, essencialmente pelas crianças, a quem tem servido e bem, e ainda pela terra que todos adoramos – a Maia –, vem apelar à solidariedade, de todas as Empresas e indivíduos que nesta terra se instalaram, trabalham ou vivem, para que esta Instituição de novo consiga cumprir os seus objetivos, continuando a sua missão, do mesmo modo como o tem feito, nos últimos 18 anos, conseguindo durante esse período acolher 135 crianças e jovens das quais 115, saíram com projetos de vida delineados.

A vossa ajuda poderá manifestar-se pela transferência de donativos para a conta de D/O utilizando o nosso

NIB 0036 0109 99100033207 41

ou até usar qualquer outro modo de pagamento.

(no caso do donativo em dinheiro vivo ou cheque agradecemos que seja enviado para a nossa sede – Rua da Prosela, 40 – Vila Nova da Telha, para que de imediato, sejam emitidos o respetivos recibos).

Ainda, e em simultaneidade, poderão ajudar, inscrevendo o nosso NIF 505 428 652, no campo 11.01 (art.32,nº 6 da Lei16/2001 de 22.06), a fim de beneficiarmos de 0.5%, do seu IRS, em regime de consignação.

Desde já gratos pela vossa atenção, e pelos donativos com que certamente vão contribuir, que nos ajudarão, nesta nossa e vossa batalha.

Pelas nossas crianças, bem hajam.

Edição 2019