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Vivemos na região Norte de Portugal, tradicionalmente identificada como a região com maior concentração empresarial e industrial do país.

Maria da Graça Crista

Economista, administradora da Valormaia Economistas e Consultores

O Entrave Fiscal no Investimento Estrangeiro em Portugal

Vivemos na região Norte de Portugal, tradicionalmente identificada como a região com maior concentração empresarial e industrial do país. Se exceptuarmos peso significativo da AutoEuropa no volume das exportações portuguesas, as transações de bens e serviços das empresas do norte de Portugal são efectivamente as que directa ou indirectamente mais contribuem para um Portugal de cariz exportador. A iniciativa privada criadora do fluxo exportador tem duas grandes origens que se podem identificar: 

– Por um lado, a promovida pelas empresas de capitais nacionais que, por sua conta e risco, chegam aos mercados externos, quer intracomunitários, quer fora do mercado europeu; 
– Por outro lado, as empresas estrangeiras, nomeadamente as multinacionais que se instalam em Portugal, pelos mais variados motivos: 
• entrada no mercado livre da União Europeia através de um país periférico, mas com infraestruturas de aeroportos, portos e outras vias de transporte facilitadas para os restantes países da Europa; • ligação aos diversos países de língua oficial portuguesa nomeadamente o Brasil, Angola e Moçambique; 
• reconhecida elevada capacidade de trabalho; 
• bons níveis de formação de pessoal técnico e superior e Universidades reconhecidas internacionalmente; 
• crescente interesse na Investigação e Desenvolvimento com cientistas e estudos reconhecidos e premiados a nível mundial;
• estabilidade social política e cultural; 

São efetivamente razões de sobra e de peso para sermos um país muito atrativo para o investimento externo. 

Temos, contudo, um ponto fraco, que nos coloca muitas vezes uns patamares abaixo no ranking de escolhas dos Investidores: Padecemos de um sistema fiscal muito complexo e com normativos dispersos. 

Tradicionalmente os países de cultura ocidental tributam a actividade empresarial, desenvolvida por sociedades ou entidades equiparadas, através de um imposto directo que incide sobre os Lucros. A tributação à acividade efectiva das empresas em Portugal é feita fundamentalmente através do IRC, Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas. 

Acontece que este imposto, para além de ter como base a tributação do Lucro, tem quase que uma panóplia de “subimpostos” com um sem-número de critérios diferentes de aplicação a cada realidade empresarial. 

Tenhamos como exemplo base, a comparação da realidade do IRC, vigente em Portugal, com o Imposto sobre Sociedades, aplicado em Espanha. Efetivamente temos taxas base competitivas: a Taxa de IRC é de 21%, versus a Taxa de Imposto de Sociedades de 25% no país vizinho. 

Onde reside então a questão? É que a taxa de 21%, na verdade não existe materialmente. De facto, temos um primeiro patamar de rendimentos líquidos tributados a uma taxa de 17% – o que seria uma vantagem. Contudo, temos um “Pacote” das conhecidas tributações autónomas que incidem sobre diversos tipos e limites de despesas das empresas. Ora aí é que a questão se complica: como explicar a um Investidor internacional que será tributado em 21% do seu Lucro, quando de seguida o sistema o informa de que afinal uma parte desse ganho tem uma tributação inferior, mas que por outro lado, gastos como por exemplo a utilização de viaturas, serão tributados autonomamente com taxas entre os 15% e os 37,5%. Acrescem ainda “complicações” como a Derrama Municipal, cuja taxa muda anualmente e que difere de município para município. 

As características do nosso Sistema Fiscal, de que apenas referimos este exemplo, a par da exigência burocrática para qualquer acto a que nós portugueses já nos habituamos, mas que fazem estranhar os Investidores que mais nos interessam, e ainda a ineficiência da Justiça, têm levado ao longo dos anos a que, ao invés de sermos uma potência industrial que aproveita à panóplia de pontos fortes que nos caracteriza, as nossas empresas sejam subcontratadas para a execução de parte do serviço, sem que a instalação do processo produtivo completo seja fixado no nosso País. 

Urge assim que o Estado português e a Sociedade portuguesa invistam na redefinição e na estabilização do sistema fiscal e tributário, permitindo que o nosso País seja verdadeiramente competitivo na captação de Investimento para a criação de emprego e de riqueza nacional. 

Só assim poderemos vir a ser, aos olhos dos Investidores internacionais, um País de primeira linha da União Europeia.

Edição 2018